Por que meu registro de marca foi indeferido?

Entenda as causas, quando você deve recorrer e saiba como evitar que isso aconteça! 

O processo de registro de marca no INPI passa por várias fases e leva um certo tempo para ser concluído. Em todos os processos, o Instituto faz uma análise individual da marca e decide se ela poderá ou não ser registrada. 

Quando essa análise é positiva, a marca pode ser registrada. Por outro lado, quando o INPI identifica algum impedimento previsto pela lei, o pedido é indeferido. Basicamente, existem alguns motivos para ter um pedido de registro de marca indeferido, negado, pelo INPI: 

  1. O pedido não está de acordo com as normas da legislação da Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/96);
  2. A interpretação do examinador do INPI constata que existe no banco de dados da instituição uma marca de produto ou serviço similar ou igual a sua. É importante destacar que o examinador só considerará colidência (semelhança) quando duas marcas estiverem em categoria parecida ou igual. 

Como eu posso evitar que minha marca seja indeferida? 

– Verificando a validade da marca que indeferiu: Caso o indeferimento seja porque sua marca é igual ou semelhante a outra existente, verifique a validade da marca que indeferiu seu pedido. Isto é, se ela possui capacidade de se manter ativa; 

– Verificando se a marca que indeferiu está ativa: Ainda sobre a alternativa acima, é possível que a marca que indeferiu seu pedido de registro não esteja em uso. Sendo assim, é possível solicitar a caducidade da marca, ou seja, pedir que a marca registrada perca seu registro; 

– Restringindo atividades: Se as marcas são semelhantes e atuam no mesmo segmento, pode-se verificar se a restrição de atividades é aceitável. Isto é, limitar atividades dentro do segmento que possa diferenciar da outra marca já registrada; 

– Argumentando o uso de nome genérico, identificado apenas como logotipo: Se a sua marca possui nome genérico, como “Calçados”, “Pizzaria”, “Sorveteria”, por exemplo, é possível explicar o porquê tal nome genérico distingue dos demais.

Entretanto, isso só é válido para logotipo, no caso do consumidor identificar sua marca dessa forma, e não apenas pelo nome comum. 

Quando devo recorrer caso minha marca seja indeferida? 

Quando isso ocorre é possível agir na tentativa de reverter tal cenário. E, para isso, é preciso ficar atento pois a contagem do prazo para a apresentação do recurso começa a contar a partir do momento em que é publicada a decisão de indeferimento do pedido. O prazo para recorrer é de 60 dias. 

Interposto o recurso, será realizada uma nova análise do pedido e os documentos anexados ao processo. Caso o indeferimento do pedido de registro da marca seja mantido, o pedido é arquivado. Se o registro de marca for aceito, o requerente tem um prazo de 60 dias para pagar a taxa relativa ao primeiro decênio. Quando se obtém o certificado de registro, a marca estará protegida por um período de 10 anos, que poderá ser renovado sucessivamente.

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