Os perigos do sorteio no instagram!

Você sabia que para realizar sorteios no instagram você precisa ter autorização judicial? Fique por dentro e evite que sua empresa seja prejudicada por isso. 

A Lei nº 5.768 de 1971 determina que: “nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstas nesta lei”. 

Acontece que, analisando as condições legalmente previstas, apenas pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais, industriais e de compra e venda de bens imóveis é que poderão realizar promoções comerciais. Além disso, é preciso que elas estejam quites com os impostos federais, estaduais, municipais e, ainda, com a Previdência Social. E isso não é tudo. A regra geral ainda indica a obrigatoriedade de um Certificado de Autorização da promoção comercial emitido pelo Ministério da Fazenda! 

Se você desejar realizar uma promoção comercial, a lei diz que você deverá informar no Sistema de Controle de Promoção Comercial qual será a modalidade. 

Os tipos de modalidade da promoção comercial são: 

– Sorteios: ocorre quando a promoção define o ganhador a partir de elementos sorteáveis, numerados em série. 

– Vale-brindes: é quando a empresa coloca um brinde no produto, ou em sua embalagem. O brinde pode ser representado por um código que o identifique, como nos casos “Achou, Ganhou”. 

– Concursos: nessa modalidade os participantes são avaliados, ou seja, é estabelecida uma competição entre os concorrentes para definir o ganhador. 

– Modalidades assemelhadas: ocorre quando alguns fatores específicos e típicos de uma das modalidades acima são combinados formando essa nova modalidade. 

O que acontece se alguém descumprir essa lei? 

Para o caso de violação dos requisitos impostos, a lei prevê sanções aplicadas para esses descumprimentos, como por exemplo, multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos, e ainda a proibição de realizar tais sorteios,

durante o prazo de até dois anos. Além das penalidades da Lei 5.768, também veio a cassação de autorização, e considerando o mundo atual das tecnologias, o banimento da página consumerista, que poderia trazer grandes danos a empresa.

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