Você deseja criar uma marca, você já tem o nome, mas quando busca para fazer o registro…Surpresa! O nome já foi registrado. O que fazer?
No meio empresarial, é raro encontrar alguém que não tenha escutado falar sobre a importância de registrar uma marca. Apesar disso, ainda existem muitos empreendedores que negligenciam esse registro acreditando que ter um CNPJ garante os direitos sobre um negócio, o que é um erro.
O uso de sinais idênticos ou semelhantes por diferentes empresas é mais comum do que se imagina, e é justamente por isso que, frequentemente, detentores de um negócio têm buscado saber como recuperar uma marca depois de outra pessoa tê-la registrado.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a prioridade no registro da marca é dada para quem o solicita primeiro no INPI. No entanto, existe uma exceção: o direito de precedência.
Caso você utilize a sua marca há pelo menos 6 meses do pedido do seu concorrente, você ainda pode conseguir seu registro, mas antes disso, você precisa estar atento e analisar aos seguintes fatos:
Olhar qual a classificação em que a marca está registrada:
Atualmente, as marcas são classificadas em quatro categorias: nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais. Você sabe qual é a diferença entre elas?
Nominativa
É simplesmente a forma escrita da sua marca, sem qualquer representação gráfica ou de imagem;
Mista
É a combinação de marca e nome, desenho e escrita. Essa é a forma mais indicada para gerar uma marca, já que agrega uma identidade visual em conjunto com a palavra. Você consegue lembrar muito bem o estilo de fonte utilizado pela Coca-Cola, certo?
Figurativa
É constituída apenas por desenhos ou formas que remetam à marca. Um caso famoso é o da Nike, que pode ser identificada pelo seu famoso “Swoosh”, sem a necessidade do nome da marca estar presente;
Tridimensional
Focada exclusivamente no design diferenciado, ela geralmente é usada em embalagens e suas formas.
Identificando em qual dessas categorias acima a sua marca está, você precisa saber que o INPI diz que registrar marcas idênticas é possível apenas em casos nos quais elas não pertençam ao mesmo setor e não exerçam a mesma atividade. Sendo assim, por exemplo, se a marca registrada por terceiro for do setor alimentício e você comercializa roupas, aí sim você poderá registrar a sua sem enfrentar problemas.
Analisar se a marca possui exclusividade nominativa
Algumas marcas são chamadas de “marcas fracas” por levarem nomes com utilização de expressões comuns como “Rei do…” (Rei do Óleo, Rei da Picanha), por exemplo, o que faz com que o INPI conceda um registro sem exclusividade nominativa para negócios desse tipo. Nesses casos, qualquer pessoa pode copiar livremente o elemento nominativo, desde que altere substancialmente o logotipo.
Por isso, se o nome da sua marca leva uma expressão comum, você provavelmente ainda poderá registrá-la, mesmo havendo outras iguais.
Uma possibilidade também mais amigável é entrar em contato com o titular da marca já registrada e questioná-lo sobre seu interesse em manter o registro. Caso ele não demonstre vontade, vocês podem negociar a transferência da titularidade da marca, já que isso garante também a transferência dos direitos sobre ela.
Para facilitar qualquer um desses processos e aumentar as chances de recuperar a sua marca, a ajuda de um advogado especializado é fundamental.
Quer entender mais como funciona esse processo de registro?
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