Se você é empreendedor, tem a sua marca registrada e o seu produto foi plagiado, fizemos um guia para que você saiba como proceder…
Os produtos falsificados são conhecidos por serem aqueles que são confeccionados com matéria prima mais barata e sem aquele rigoroso controle de qualidade de marcas famosas, eles são vendidos prometendo similaridade aos produtos originais e são muitos famosos por todo o mundo.
São comuns a venda de roupas, sapatos, relógios e diversos outros itens que são fabricados imitando marcas famosas, às vezes, utilizando até mesmo um logotipo idêntico ao produto original.
Desde muito tempo atrás, essa prática de venda tem sido muito comum, dessa forma, a falsificação de produtos tem se tornado cada vez maior, ganhando o coração de muitos em todos os países, mas também enfraquecendo a economia e prejudicando as empresas originais, incluindo também, a prejudicialidade do próprio consumidor em alguns casos.
Atualmente, é muito comum achar qualquer produto desejado por um preço acessível dando a falsa impressão de custo benefício, como exemplo, a venda de alguns encapsulados, feitos com rotulagem barata, utilizando como matéria prima “farinha, amidos” ou qualquer outro componente sem nenhum efeito positivo ao usuário, chamando a atenção do consumidor, e lucrando em algo que não traz resultados (podendo em alguns casos até mesmo causar sérios danos à saúde).
Apesar de ser comum a venda desse tipo de produto em lojas online, isso é crime e o empreendedor que vende falsificações pode pagar multas e ainda ter sua mercadoria apreendida e destruída. Contudo, embora que muitas pessoas comprem produtos falsificados cientes da procedência deles, é normal que muitos consumidores sejam enganados, em casos que a falsificação é tão “perfeita”, que o consumidor nem sequer nota que se trata de um produto pirata.
Vender produtos falsificados é crime segundo o artigo 184 do Código Penal Brasileiro, sendo assim, dessa forma, toda aquisição, venda ou distribuição de produto pirata ou falsificado é considerada ilegal.
Quando se trata de qualidade e benefício, todo sacrifício vale a pena. É muito melhor pagar mais caro em algo que você sabe a procedência do que abdicar-se da qualidade e correr riscos.
O QUE FAZER QUANDO FALSIFICAM O SEU PRODUTO:
Se você é empreendedor, tem a sua marca registrada e o seu produto foi plagiado, fizemos um guia para que você saiba como proceder nessa situação. Nessas ocasiões, é importante ressaltar que, no Brasil, há poucas delegacias que são preparadas para lidar com esse tipo de crime, dessa forma, as ocorrências visam mais proteger o produtor de possíveis processos do que verdadeiramente punir os infratores.
Ao saber do seu produto plagiado você precisa seguir os seguintes passos:
- REALIZAR UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Assim que você identificar que a sua marca foi falsificada, faça uma ocorrência identificando o nome do produto, suas características e, se for
encapsulado, descreva a sua fórmula — o que nesse caso, se acontecer, já se tipifica como crime contra a saúde pública. Assim, você deve também informar o canal de venda da falsificação, endereço completo do site e link completo do marketplace.
- PROTOCOLAR UMA QUEIXA DE CRIME
Feito o boletim de ocorrência, o próximo passo é protocolar uma queixa de crime, narrando todos os fatos, apresentando prints dos anúncios falsificados e, se possível, até mesmo comprar uma das falsificações, de forma a auxiliar as autoridades policiais com a investigação. Isso pode ser útil, pois encomendando o produto consegue-se, por exemplo, o endereço do remetente.
Assim que seguido os passos acima, é preciso deixar que as autoridades resolvam.
A lei que rege a proteção do produtor tem o sentido de dirimir os prejuízos, dessa forma, toda e qualquer pessoa ou empresa que comete infração referente a utilização de forma indevida de marca, entre outros, que é propriedade de um terceiro está sujeita a sofrer as penalidades previstas na Legislação Brasileira, podendo estar sujeitos a um ano de detenção ou pagamento de multa. Ainda sim, de acordo com o entendimento jurídico, pode ser que sejam incluídas outras penalidades, como indenização por danos morais.
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