Registramos sua marca
Você sabia que todo e qualquer tipo de sorteio deve ser registrado?
EVITE UMA MULTA! Promova sua marca e produtos com sorteios dentro das normas previstas pela Lei 5.768 art. 1º. Dê ao seu público credibilidade e segurança na distribuição gratuita de prêmios.
Ao regulamentar o seu sorteio você evita uma multa de até 100% do valor total dos prêmios oferecidos.
Após o registro do seu sorteio você pode investir em publicidade e promover ele sem correr o risco de perder.
Imagina só sair uma notícia de que o seu sorteio é um crime. Não perca sua credibilidade por causa da falta de um registro.
A promoção comercial é a distribuição gratuita de prêmios, com o intuito de propaganda, quando efetuada por meio de sorteio, vale-brinde e concurso. Apesar do sorteio ser a modalidade mais conhecida e utilizada, existem outras modalidades de promoção comercial que devem ser registradas, veja logo abaixo.
O vale-brinde acontece quando a empresa, após ser autorizada, colocar no produto algum brinde, ou papéis com símbolos, dizeres ou desenhos que afirmam a premiação de um brinde, que podem ser trocados posteriormente e de maneira imediata pelo prêmio.
O concurso é uma espécie de competição, onde são realizadas avaliações ou testes com diversos concorrentes para premiação. Essa modalidade ocorre muito em datas comemorativas.
É o mais comum e encontramos em maior quantidade diariamente. O sorteio é a distribuição de uma série de números, que não podem ultrapassar cem mil, sendo definido o ganhador por meio da combinação numérica que ele possui ou nos resultados de extração da loteria federal.
Rua 7 de setembro, 2716, escritório 1402 – Edifício Medical Center, Centro, Gov. Valadares 35010-172
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