Descubra todos os benefícios de registrar a sua marca internacionalmente e como o Protocolo de Madrid pode te possibilitar a expandir o seu negócio.
O registro de marca é a única forma legal de proteger sua empresa de possíveis copiadores ou até mesmo da concorrência, criando um ambiente favorável para que a sua empresa ganhe espaço no mercado. Para realizar o registro, os interessados devem realizar um pedido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Todo o processo é realizado com base na Lei de Propriedade Industrial e resoluções administrativas do INPI. Já nos processos de registro internacional de marca, é necessário seguir as diretrizes do Protocolo de Madri.
O que é o protocolo de Madrid?
O Protocolo de Madrid está em vigor desde a década de 1990. Ele possibilita que empresas que façam um pedido de registro de marcas aqui no Brasil possam repetir o pedido em cada um dos 120 países que participam do protocolo, sem a necessidade de fazê-lo de forma individual.
Hoje, ao realizar um pedido de registro no Brasil, a empresa já consegue estender esta solicitação para vários outros países (todos que integram o Protocolo), de forma unificada, sem a necessidade de pagar várias taxas de registro, tradução de documentos, entre outros. A análise dos pedidos é realizada no prazo máximo de dezoito meses, tanto para pedidos locais quanto para solicitações internacionais.
Quais as vantagens de aderir ao Protocolo de Madrid?
Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), as principais vantagens da adesão ao Protocolo de Madrid são:
- A Centralização que permite maior facilidade para administração do portfólio de marcas da empresa
- O procedimento unificado que permite requerer a proteção de uma marca em mais de 100 países
- A apresentação do pedido de registro no país de origem em apenas um idioma
- A significativa redução de custos para proteção de marcas em diversos países
- A possibilidade de co-titularidade de marcas
- Uma maior previsibilidade, pois há prazo para conclusão do exame (possibilidade de concessão automática do registro);
- Possibilidade de prorrogações e modificações posteriores ao registro (p.ex. alteração de nome/sede e transferência de titularidade) que serão requeridas mediante um único e simples procedimento administrativo e pagamento de uma única taxa.