O que é o protocolo de Madrid e como ele pode te ajudar a registrar a sua marca no exterior

Descubra todos os benefícios de registrar a sua marca internacionalmente e como o Protocolo de Madrid pode te possibilitar a expandir o seu negócio. 

O registro de marca é a única forma legal de proteger sua empresa de possíveis copiadores ou até mesmo da concorrência, criando um ambiente favorável para que a sua empresa ganhe espaço no mercado. Para realizar o registro, os interessados devem realizar um pedido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Todo o processo é realizado com base na Lei de Propriedade Industrial e resoluções administrativas do INPI. Já nos processos de registro internacional de marca, é necessário seguir as diretrizes do Protocolo de Madri. 

O que é o protocolo de Madrid? 

O Protocolo de Madrid está em vigor desde a década de 1990. Ele possibilita que empresas que façam um pedido de registro de marcas aqui no Brasil possam repetir o pedido em cada um dos 120 países que participam do protocolo, sem a necessidade de fazê-lo de forma individual. 

Hoje, ao realizar um pedido de registro no Brasil, a empresa já consegue estender esta solicitação para vários outros países (todos que integram o Protocolo), de forma unificada, sem a necessidade de pagar várias taxas de registro, tradução de documentos, entre outros. A análise dos pedidos é realizada no prazo máximo de dezoito meses, tanto para pedidos locais quanto para solicitações internacionais. 

Quais as vantagens de aderir ao Protocolo de Madrid? 

Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), as principais vantagens da adesão ao Protocolo de Madrid são: 

  • A Centralização que permite maior facilidade para administração do portfólio de marcas da empresa 
  • O procedimento unificado que permite requerer a proteção de uma marca em mais de 100 países
  • A apresentação do pedido de registro no país de origem em apenas um idioma
  • A significativa redução de custos para proteção de marcas em diversos países
  • A possibilidade de co-titularidade de marcas
  • Uma maior previsibilidade, pois há prazo para conclusão do exame (possibilidade de concessão automática do registro);
  • Possibilidade de prorrogações e modificações posteriores ao registro (p.ex. alteração de nome/sede e transferência de titularidade) que serão requeridas mediante um único e simples procedimento administrativo e pagamento de uma única taxa.

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